Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:13879/2020
    1.1. Anexo(s)4113/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4113/2019
3. Responsável(eis):MARCELO DE CARVALHO MIRANDA - CPF: 28185676100
4. Origem:MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
5. Órgão vinculante:GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Distribuição:5ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
9. Proc.Const.Autos:JAIR ALVES PEREIRA (OAB/RS Nº 46872)
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 4041/2021-SEPLE

Sessão 77ª Sessão ORDINÁRIA por videoconferência do Tribunal Pleno de 15/12/2021
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador Geral de Contas JOSE ROBERTO TORRES GOMES
Relator Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO (CONVOCAÇÃO Nº 128/2021)
Decisão RESOLUÇÃO Nº 1087/2021
Julgamento CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL. 
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

Facultada a palavra ao Procurador Geral de Contas José Roberto Torres Gomes, este manifestou-se pelo conhecimento do presente recurso e, no mérito, pelo improvimento do feito, mantendo o inteiro teor da decisão contida no Acórdão nº 473/2020-TCE/TO-1ª Câmara, exarado nos autos de nº 4113/2019, conforme Parecer Ministerial acostado aos autos.

 

O Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos questionou ao Plenário se há precedentes quanto a aplicação de multa em processo administrativo, sendo esclarecido pelo Conselheiro José Wagner Praxedes que este é o primeiro, tendo em vista não poder aplicar multa em Parecer Prévio e por isso foi aberto o processo administrativo. 

 

Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluísio Ferreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação n° 134/2021), Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação n° 131/2021) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes.

 

Conselheiros ausentes: Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves.

Observação À Coordenadoria de Cartório de Contas.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de dezembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 24/01/2022 às 17:42:48
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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