1. Processo nº: 13879/2020     1.1. Anexo(s) 4113/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4113/20193. Responsável(eis): MARCELO DE CARVALHO MIRANDA - CPF: 28185676100 4. Origem: MARCELO DE CARVALHO MIRANDA 5. Órgão vinculante: GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Distribuição: 5ª RELATORIA 7. Relator: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES 9. Proc.Const.Autos: JAIR ALVES PEREIRA (OAB/RS Nº 46872) 10. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 4041/2021-SEPLE
Sessão | 77ª Sessão ORDINÁRIA por videoconferência do Tribunal Pleno de 15/12/2021 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador Geral de Contas JOSE ROBERTO TORRES GOMES |
Relator | Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO (CONVOCAÇÃO Nº 128/2021) |
Decisão | RESOLUÇÃO Nº 1087/2021 |
Julgamento | CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL. |
Votação/Resultado | Unanimidade |
Quórum |
Facultada a palavra ao Procurador Geral de Contas José Roberto Torres Gomes, este manifestou-se pelo conhecimento do presente recurso e, no mérito, pelo improvimento do feito, mantendo o inteiro teor da decisão contida no Acórdão nº 473/2020-TCE/TO-1ª Câmara, exarado nos autos de nº 4113/2019, conforme Parecer Ministerial acostado aos autos.
O Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos questionou ao Plenário se há precedentes quanto a aplicação de multa em processo administrativo, sendo esclarecido pelo Conselheiro José Wagner Praxedes que este é o primeiro, tendo em vista não poder aplicar multa em Parecer Prévio e por isso foi aberto o processo administrativo.
Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluísio Ferreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação n° 134/2021), Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação n° 131/2021) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes.
Conselheiros ausentes: Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves. |
Observação | À Coordenadoria de Cartório de Contas. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 24/01/2022 às 17:42:48, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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